Decreto n.º 47983 — Autoriza a província ultramarina de Angola a subscrever 35511 acções do capital social da Companhia Portuguesa Rádio…
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Autoriza a província ultramarina de Angola a subscrever 35511 acções do capital social da Companhia Portuguesa Rádio Marconi, S. A. R. L., ao preço unitário de 275$00 por acção - Autoriza o Governo da mesma província a abrir o crédito necessário à execução da referida operação
Considerando que ficou acordado, nas negociações levadas a efeito no âmbito das disposições do Decreto-Lei n.º 47038, de 2 de Junho de 1966, e do contrato celebrado, em 11 de Agosto do mesmo ano, entre o Governo Português e a Companhia Portuguesa Rádio Marconi, S. A. R. L., que a província de Angola comparticiparia no capital social desta empresa mediante a subscrição de 35511 acções, ao preço unitário de 275$00 cada uma;
Atendendo a que se impõe facultar àquela província os recursos financeiros necessários à efectivação da operarão;
Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É autorizada a província de Angola a subscrever 35511 acções do capital social da Companhia Portuguesa Rádio Marconi, S. A. R. L., ao preço unitário de 275$00 por acção.
§ único. Fica o Governo da província autorizado a abrir, desde já, o crédito necessário à execução do disposto no corpo do artigo, utilizando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos ou outros recursos orçamentais.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Outubro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
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