Decreto n.º 47997 — Autoriza a província ultramarina de Timor a contrair no Banco Nacional Ultramarino um empréstimo no montante de…

Tipo Decreto
Publicação 1967-10-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a província ultramarina de Timor a contrair no Banco Nacional Ultramarino um empréstimo no montante de 6000000$00, à taxa de juro de 3,5 por cento ao ano, pagável aos semestres e amortizável em doze prestações anuais, destinada a ser integralmente aplicado na construção do edifício da Câmara Municipal de Díli e equipamento da central eléctrica da cidade

Histórico de alterações JSON API

Torna-se indispensável facultar à Câmara Municipal de Díli os meios financeiros necessários à construção do seu edifício e equipamento da central eléctrica da cidade.

A cobertura dos respectivos encargos exige, com efeito, que se preste àquele corpo administrativo o necessário apoio financeiro, por meio da concessão de um empréstimo, em condições adequadas de juro e de amortização.

Assim:

Ouvido o Governo da província;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a província de Timor a contrair no Banco Nacional Ultramarino um empréstimo no montante de 6000000$00, à taxa de juro de 3,5 por cento ao ano, pagável aos semestres e amortizável em doze prestações anuais, com início no ano de 1970.

§ 1.º O empréstimo será objecto de contrato a celebrar entre o Banco Nacional Ultramarino e o Ministro do Ultramar, em representação da província.

§ 2.º O empréstimo será representado por títulos emitidos pela província de Timor.

Art. 2.º O produto do empréstimo será integralmente aplicado pela Câmara Municipal de Díli na construção do seu edifício e equipamento da central eléctrica da cidade, sob a forma de empréstimo reembolsável, cujas cláusulas serão ajustadas em contrato a realizar entre aquele corpo administrativo e o Governo da província.

§ único. Os encargos resultantes deste contrato constituem despesa preferencial e obrigatória da Câmara Municipal de Díli, que inscreverá, anualmente, no seu orçamento as verbas necessárias à sua liquidação.

Art. 3.º No orçamento geral da província de Timor serão inscritas, em cada ano, as verbas necessárias à liquidação dos encargos com juros e amortizações do empréstimo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Outubro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).