Decreto n.º 48042 — Determina que a partir do corrente ano escolar seja professada nos Estudos Gerais Universitários de Moçambique a parte…

Tipo Decreto
Publicação 1967-11-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que a partir do corrente ano escolar seja professada nos Estudos Gerais Universitários de Moçambique a parte geral das licenciaturas em Matemática, em Física, em Química e em Biologia

Histórico de alterações JSON API

Considerando que a reforma das Faculdades de Ciências levada a efeito pelo Decreto n.º 45840, de 31 de Julho de 1964, conduziu «à estrutura dos planos dos cursos em duas partes, uma de três anos, que é a parte geral, e outra de dois, que é a parte complementar»;

Considerando que a parte geral foi delineada de forma a «vir a constituir, em condições que a orgânica dos serviços respectivos terá de concretizar, habilitação suficiente para o desempenho de certos cargos públicos»;

Considerando que entre esses cargos não deverão deixar de incluir-se os docentes do ensino secundário;

Considerando que a dificuldade geral de recrutamento de professores deste grau assume aspectos particularmente graves nas províncias ultramarinas;

Considerando que os Estudos Gerais Universitários de Moçambique dispõem de recursos, quer em pessoal, quer em instalações e apetrechamento, que lhes permitem ministrar desde já e em termos convenientes o ensino correspondente à parte geral das licenciaturas em Matemática, em Física, em Química e em Biologia;

Considerando que a reitoria dos mesmos Estudos Gerais Universitários vem solicitando com o maior empenho a autorização para iniciar esse ensino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A partir do corrente ano escolar, é professada nos Estudos Gerais Universitários de Moçambique a parte geral das licenciaturas em Matemática, em Física, em Química e em Biologia.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 17 de Novembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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