Decreto n.º 48049 — Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Justiça e dos Negócios Estrangeiros e abre…

Tipo Decreto
Publicação 1967-11-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 21

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Justiça e dos Negócios Estrangeiros e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Histórico de alterações JSON API

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e nas alíneas a), b), c), d), e) e g) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei n.º 47480, de 2 de Janeiro de 1967, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Ministério das Finanças

No capítulo 9.º:

Artigo 109.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -55000$00

Para o artigo 110.º, n.º 1) «Despesas de pessoal com a organização do orçamento, ...» ... +55000$00

Ministério da Justiça

No capítulo 4.º:

Do artigo 313.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 1 «Para satisfação de todos os encargos com a assistência clínica, ...» ... -500$00

Para o artigo 311.º, n.º 2) «Telefones» ... +500$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

No capítulo 3.º:

Do artigo 31.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... -40000$00

Para o artigo 30.º, n.º 4) «Seguros» ... +40000$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 14666123$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 3.º «Representação Nacional - Secretaria-Geral da Assembleia Nacional»:

Artigo 78.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... 5000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública - Administração dos Próprios da Fazenda Pública - Palácios e monumentos nacionais e outros bens»:

Artigo 92.º «Aquisições de utilização permanente», n.º 4) «Semoventes», alínea 1 «Viaturas com motor» ... 51623$00

Ministério do Interior

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 9.º «Outros encargos»:

N.º 1) «Gastos confidenciais ...» ... 2000000$00

N.º 2), alínea 1 «Subsídio à Legião Portuguesa» ... 400000$00

... 2400000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais - Direcção-Geral»:

Artigo 169.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 1 «Para conceder nos termos do Decreto-Lei n.º 35659, ...» ... 4000000$00

Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Registos e do Notariado - Direcção dos Serviços de Identificação»:

Artigo 466.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 40000$00

Capítulo 11.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 501.º «Despesas de anos económicos findos» ... 2250000$00

... 6290000$00

Ministério do Exército

Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério - Despesas gerais»:

Artigo 351.º, n.º 8) «Subvenção de família» ... 2500000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna - Serviços externos da Direcção-Geral»:

Artigo 29.º, n.º 4) «Serviços de malas diplomáticas» ... 800000$00

Artigo 30.º, n.º 2) «Custeio das casas que são propriedade do Estado» ... 158400$00

... 958400$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro - Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário»:

Artigo 11.º-B «Outros encargos», n.º 1) «Encargos resultantes do seu funcionamento» ... 550000$00

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 12.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante três meses):

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1967/11/27100/20382039.pdf))

Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário - Ensino de preparação para o magistério primário»:

Artigo 918.º, n.º 1) «Rendas de casa»:

Escola do Magistério Primário de Faro ... 34000$00

Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar - Estádio Nacional»:

Artigo 945.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 2 «Instalações desportivas, ...» ... 50000$00

N.º 2) «De semoventes» ... 10000$00

Artigo 946.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 2000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 2000$00

Artigo 947.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 15000$00

... 1106100$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»:

Artigo 47.º, n.º 1) «Participações em cobranças ...» ... 755000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º «Aeronáutica civil - Aeroporto de Santa Maria»:

Artigo 107.º, n.º 1) «Força motriz» ... 600000$00

... 14666123$00

Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 5.º, artigo 118.º «Estádio Nacional» ... 79000$00

Capítulo 8.º, artigo 208.º «Serviços prisionais» ... 4000000$00

Capítulo 8.º, artigo 248.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas» ... 755000$00

... 4834000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 11.º, n.º 2) ... 1200000$00

Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 158400$00

Capitulo 7.º, artigo 61.º, n.º 1) ... 1605000$00

Capítulo 8.º, artigo 92.º, n.º 2) ... 51623$00

Capítulo 20.º, artigo 216.º ... 400000$00

... 3415023$00

Ministério da Justiça

Capítulo 2.º, artigo 11.º, n.º 1) ... 57000$00

Capítulo 3.º, artigo 57.º, n.º 1) ... 83000$00

Capítulo 3.º, artigo 72.º, n.º 1) ... 4000$00

Capítulo 3.º, artigo 78.º, n.º 1) ... 7000$00

Capítulo 3.º, artigo 85.º, n.º 1) ... 307000$00

Capítulo 3.º, artigo 88.º, n.º 1) ... 99000$00

Capítulo 3.º, artigo 99.º, n.º 1) ... 426000$00

Capítulo 3.º, artigo 106.º, n.º 1) ... 241000$00

Capítulo 4.º, artigo 170.º, n.º 1) ... 134000$00

Capítulo 4.º, artigo 173.º, n.º 1) ... 100000$00

Capítulo 4.º, artigo 187.º, n.º 1) ... 40000$00

Capítulo 4.º, artigo 296.º, n.º 1) ... 29000$00

Capítulo 5.º, artigo 332.º, n.º 1) ... 19000$00

Capítulo 5.º, artigo 341.º, n.º 1) ... 162000$00

Capítulo 5.º, artigo 347.º, n.º 1) ... 24000$00

Capítulo 5.º, artigo 356.º, n.º 1) ... 28000$00

Capítulo 5.º, artigo 367.º, n.º 1) ... 16000$00

Capítulo 5.º, artigo 384.º, n.º 1) ... 16000$00

Capítulo 5.º, artigo 393.º, n.º 1) ... 46000$00

Capítulo 5.º, artigo 402.º, n.º 1) ... 21000$00

Capítulo 5.º, artigo 410.º, n.º 1) ... 32000$00

Capitulo 6.º, artigo 452.º, n.º 1) ... 75000$00

Capítulo 6.º, artigo 453.º, n.º 2) ... 30000$00

Capítulo 6.º, artigo 461.º, n.º 1) ... 133000$00

Capitulo 7.º, artigo 470.º, n.º 1) ... 80000$00

Capítulo 7.º, artigo 480.º, n.º 1) ... 61000$00

Capítulo 7.º, artigo 488.º, n.º 1) ... 20000$00

... 2290000$00

Ministério do Exército

Capítulo 8.º, artigo 329.º, n.º 1) ... 2500000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 21.º, n.º 3), alínea 6 ... 34000$00

Capítulo 4.º, artigo 761.º, n.º 1) ... 495000$00

Capítulo 5.º, artigo 833.º, n.º 1) ... 498100$00

... 1027100$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 1) ... 600000$00

... 14666123$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Novembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).