Decreto n.º 48062 — Abre um crédito no Ministério das Finanças destinado a prover à realização de despesas não previstas no orçamento de…

Tipo Decreto
Publicação 1967-11-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 4

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Abre um crédito no Ministério das Finanças destinado a prover à realização de despesas não previstas no orçamento de Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico

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Com fundamento no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 48058, de 23 de Novembro de 1967;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial, no montante de 385550$00, destinado a prover à realização de despesas não previstas no orçamento de Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico:

Capítulo 2.º «Presidência do Conselho»:

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho

Artigo 32.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante 45 dias):

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1967/11/27300/20602061.pdf))

Capítulo 2.º-A. «Secretariado da Reforma Administrativa»:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 68.º-B. «Outros encargos», n.º 1) «Para pagamento de todos os encargos resultantes da instalação e funcionamento do Secretariado da Reforma Administrativa» ... 350000$00

... 385550$00

Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo precedente são efectuadas as seguintes reduções nas verbas do mesmo orçamento:

Capítulo 2.º, artigo 17.º, n.º 1) ... 70000$00

Capítulo 2.º, artigo 32.º, n.º 1) ... 260000$00

Capítulo 5.º, artigo 93.º, n.º 1) ... 55550$00

... 385550$00

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da Republica, 23 de Novembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

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