Decreto n.º 48067 — Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de protecção da…

Tipo Decreto
Publicação 1967-11-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de protecção da margem da ria de Aveiro, em S. Jacinto, junto à Base Aérea n.º 7

Histórico de alterações JSON API

Considerando que foi adjudicada a Benjamim Viegas Pereira a empreitada de protecção da margem da ria de Aveiro, em S. Jacinto, junto à Base Aérea n.º 7;

Considerando que os trabalhos que constituem a referida empreitada se vão realizar ao longo dos anos de 1967 e 1968;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a celebrar contrato com Benjamim Viegas Pereira para a execução da empreitada de protecção da margem da ria de Aveiro, em S. Jacinto, junto à Base Aérea n.º 7, pela importância de 1382632$00, que poderá elevar-se a 1500000$00 no caso de haver que realizar-se quantidades de trabalho superiores às previstas nas medições do projecto ou que fazer face a encargos provenientes das garantias de preços, nos termos do caderno de encargos.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos não poderá ser obrigada a despender com pagamentos relativos a trabalhos executados, por virtude do contrato, mais do que as importâncias abaixo indicadas:

Em 1967 ... 700000$00

Em 1968 ... 800000$00

§ único. À importância fixada para o ano de 1968 acresce o saldo do ano anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Novembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino Machado Vaz.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).