Decreto n.º 48082 — Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato para o fornecimento de uma draga de baldes não…

Tipo Decreto
Publicação 1967-11-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato para o fornecimento de uma draga de baldes não auto-propulsora e correspondentes sobresselentes

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Considerando que foi adjudicada a Estaleiros Navais do Mondego, S. A. R. L., o fornecimento de uma draga de baldes não autopropulsora;

Considerando que para a execução do fornecimento está previsto o prazo de 660 dias, que abrange parte do ano económico de 1967, o ano de 1968 e parte do ano de 1969;

Tendo em vista a disposto na artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreto e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato com os Estaleiros Navais do Mondego, S. A. R. L., para o fornecimento de uma draga de baldes não autopropulsora, pela importância global de 39995200$00, sendo 2765200$00 correspondente a sobresselentes.

Art. 2.º Seja qual for o valor do fornecimento a efectuar, não poderá a Administração-Geral do Porto de Lisboa despender, com pagamentos devidos por força do contrato, mais de:

Em 1967 ... 11998560$00

Em 1969 ... 27996640$00

§ único. O saldo que se verificar no fim do ano de 1967 poderá ser utilizado total ou parcialmente no ano de 1968, ou acrescerá à importância fixada para o ano do 1969.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Novembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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