Decreto-Lei n.º 48101 — Autoriza a Comisão Municipal de Assistência de Vila da Feira a alienar directamente, a título gratuito, à Casa do Povo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Comisão Municipal de Assistência de Vila da Feira a alienar directamente, a título gratuito, à Casa do Povo de Santa Maria de Lamas três parcelas de terreno situadas no lugar do Chão do Monte
Considerando que, por despacho do Ministro do Interior de 7 de Agosto de 1958, publicado no Diário do Governo n.º 194, 3.ª série, de 20 do mesmo mês, foi mandado extinguir o Centro de Assistência Social de Santa Maria de Lamas, concelho da Feira, revertendo todos os seus bens e valores para a Casa do Povo da localidade;
Atendendo a que os terrenos destinados à construção da sede do Centro tinham sido adquiridos, com o produto de donativos de um benemérito local, pela Comissão Municipal de Assistência, em virtude de à data da aquisição o Centro de Assistência Social não possuir ainda personalidade jurídica;
Tornando-se necessário efectivar a transferência, a título gratuito, da propriedade dos referidos terrenos para a Casa do Povo de Santa Maria de Lamas;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É autorizada a Comissão Municipal de Assistência de Vila da Feira a alienar directamente, a título gratuito, à Casa do Povo de Santa Maria de Lamas, as seguintes parcelas de terreno:
1.ª Uma parcela de terreno lavradio, situada no lugar de Chão do Monte, da freguesia de Santa Maria de Lamas, com a área de 945 m2, destacada do prédio inscrito na matriz predial sob o artigo 679 e omisso na Conservatória do Registo Predial, a confinar do norte e nascente com o Pe. José Rodrigues Ferreira, do sul com a estrada municipal e do poente com Olinda Alves da Silva.
2.ª Uma parcela de terreno lavradio, situada no mesmo lugar de Chão do Monte, com a área de 66 m2, destacada do prédio rústico inscrito na matriz predial sob o artigo 677 e descrita na Conservatória sob o n.º 21436, a fl. 157 do livro B-58, a confinar do norte com Rosa Pinto Alves de Amorim, do sul com a estrada municipal, do nascente com Olinda Alves da Silva e Rosa Amorim e do poente com o caminho público.
3.ª Uma parcela de terreno lavradio, situada também no mesmo lugar e freguesia, com a área de 2040 m2, destacada do prédio rústico inscrito na matriz predial sob o artigo 678 e omisso na Conservatória, a confinar do norte com Rosa Pinto Alves de Amorim, do sul com a estrada municipal, do nascente com Vítor Fernandes da Silva e Pe. José Rodrigues Ferreira e do poente com o Dr. José Maria Teles Tavares.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 11 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).