Decreto n.º 48104 — Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, da Marinha, das Obras Públicas, da Educação Nacional…

Tipo Decreto
Publicação 1967-12-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 23

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, da Marinha, das Obras Públicas, da Educação Nacional e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas do orçamento do Ministério da Justiça

Histórico de alterações JSON API

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas a) e c) do artigo 33.º e na alínea c) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Ministério da Justiça

No capítulo 4.º:

Do artigo 236.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -30000$00

Para o artigo 234.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +30000$00

No capítulo 5.º:

Do artigo 391.º, n.º 1) «Alimentação ...» ... -8000$00

Para o artigo 392.º, n.º 1) «Força motriz» ... +8000$00

Ministério da Marinha

No capítulo 2.º:

Do artigo 18.º, n.º 1) «Móveis»:

Alínea 1 «Para apetrechamento das novas instalações» ... -1000$00

Alínea 3 «Material de instrução» ... -6000$00

Para o artigo 19.º, n.º 1) «De móveis» ... +7000$00

Ministério das Obras Públicas

No capítulo 4.º:

Do artigo 51.º, n.º 2) «Construções ...»:

Alínea 1 «Edifícios para quartéis da Guarda Fiscal» ... -250000$00

Alínea 3 «Edifícios para a Guarda Nacional Republicana ...» ... -400000$00

Alínea 8 «Edifícios das alfândegas» ... -50000$00

Alínea 12 «Casa da Moeda ...» ... -150000$00

Alínea 16 «Caldas de Monchique» ... -200000$00

Para o artigo 53.º, n.º 2) «De imóveis»:

Alínea 11 «Edifícios da Guarda Fiscal» ... +250000$00

Alínea 12 «Edifícios da Guarda Nacional Republicana» ... +400000$00

Alínea 13 «Edifícios das alfândegas» ... +50000$00

Alínea 34 «Outros edifícios públicos» ... +350000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 4.º:

Do artigo 753.º, n.º 1) «Gratificações pelos serviços de inspecção» ... -10000$00

Para o artigo 754.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +10000$00

Ministério da Economia

No capítulo 14.º:

Do artigo 269.º, n.º 3) «Missões de estudo ...» ... -5000$00

Para o artigo 264.º, n.º 3) «Transportes» ... +5000$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 4966743$50, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º «Encargos da dívida pública»:

Artigo 1.º «Juros», n.º 3) «Empréstimos com aval do Estado, a cargo da Junta do Crédito Público»:

Empréstimo de renovação e apetrechamento da indústria da pesca - Plano Intercalar de Fomento:

5 3/8 por cento de 1967 (ver nota z) ... 450000$00

(nota z) Decreto-Lei n.º 47864, de 28 de Agosto de 1967.

Artigo 11.º, n.º 4) «Transferências de fundos» ... 401000$00

Capítulo 9.º «Direcção-Geral da Contabilidade Pública»:

Artigo 117.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 40000$00

... 891000$00

Ministério do Interior

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral do Ministério»:

Artigo 14.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos: ...» ... 4000$00

Capítulo 9.º «Abono de família aos funcionários»:

Artigo 115.º «Despesa com o abono de família aos funcionários» ... 500000$00

... 504000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 2.º «Conselhos superiores e institutos de criminologia - Conselho Superior Judiciário»:

Artigo 17.º, n.º 3) «Transportes» ... 800$00

Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça - Polícia Judiciária - Directoria»:

Artigo 110.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 15000$00

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Direcção-Geral

Artigo 168.º «Encargos administrativos», n.º 3) «Condenações judiciais» ... 23443$50

Cadeia Civil do Porto

Artigo 204.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 230000$00

Cadeia Penitenciária de Coimbra

Artigo 244.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 105000$00

Colónia Penal de Santa Cruz do Bispo

Artigo 286.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 100000$00

... 474243$50

Ministério do Exército

Capítulo 5.º «Serviços do quartel-mestre - Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares»:

Artigo 252.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 700000$00

Artigo 255.º, n.º 1) «Rendas de prédios ...» ... 140000$00

... 840000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 10.º, n.º 5) «Despesas com a representação permanente de Portugal na Organização das Nações Unidas (O. N. U.)» ... 570000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 51.º, n.º 3) «Construções e melhoramentos ...», alínea 5 «Edifícios para estabelecimentos da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas» ... 202000$00

Comissão para aquisição de mobiliário

Artigo 60.º, n.º 1) «Para satisfação de todos os encargos, ...» ... 321000$00

... 523000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário»:

Artigo 888.º, n.º 1) «De móveis» ... 4500$00

Ministério da Economia

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro - Comissão Técnica de Cooperação Económica Externa»:

Artigo 11.º, n.º 1) «Pagamento de todos os encargos ...» ... 1150000$00

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 14.º «Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais»:

Artigo 261.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 10000$00

... 1160000$00

... 4966743$50

Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 4.º, artigo 67.º «Diversas receitas não classificadas» ... 1990000$00

Capítulo 7.º, artigo 157.º «Reembolso de juros e amortização dos empréstimos para o Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca» ... 450000$00

Capítulo 7.º, artigo 175.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 202000$00

Capítulo 7.º, artigo 200.º «Reembolsos diversos» ... 249000$00

... 2891000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 570000$00

Capítulo 9.º, artigo 109.º, n.º 1) ... 40000$00

Capítulo 12.º, artigo 145.º, n.º 1) ... 401000$00

... 1011000$00

Ministério do Interior

Capítulo 2.º, artigo 18.º, n.º 1) ... 4000$00

Capítulo 5.º, artigo 62.º, n.º 1) ... 500000$00

... 504000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 2.º, artigo 11.º, n.º 1) ... 800$00

Capítulo 4.º, artigo 169.º, n.º 2)... 23443$50

Capítulo 4.º, artigo 187.º, n.º 1) ... 201000$00

... 225243$50

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º, artigo 51.º, n.º 2), alínea 16 ... 321000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 21.º, n.º 3), alínea 6 ... 4500$00

Ministério da Economia

Capítulo 14.º, artigo 269.º, n.º 3) ... 10000$00

... 4966743$50

Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica no orçamento do Ministério da Justiça:

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 204.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 210000$00 para vestuário e calçado e 600000$00 para alimentação ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 236.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 225500$00 ...

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 244.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 119000$00 para vestuário e calçado e 202000$00 para alimentação ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 391.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 59000$00 ...

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 12 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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