Decreto n.º 48111 — Autoriza a Casa da Moeda a celebrar contrato para o fornecimento de uma máquina de rebordar discos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Casa da Moeda a celebrar contrato para o fornecimento de uma máquina de rebordar discos
De acordo com o plano de modernização e reequipamento das oficinas da Casa da Moeda, torna-se necessário adquirir uma máquina de rebordar discos, tendo o respectivo fornecimento sido adjudicado à firma Fritz W. Meyer, Lda.
Considerando que para a execução de tal fornecimento, como se verifica da proposta da referida firma, está fixado um prazo que ultrapassa o presente ano económico, resultando do pagamento encargos a satisfazer não só no corrente ano, como no próximo;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Casa da Moeda a celebrar contrato com a firma Fritz W. Meyer, Lda., para o fornecimento de uma máquina de rebordar discos, pela importância total de 159340$00.
Art. 2.º Do encargo total deste contrato será satisfeita a importância de 53113$30 no corrente ano económico e 106226$70, ou o que se apurar como saldo, no ano económico de 1968.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 14 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
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