Decreto-Lei n.º 48117 — Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino dos Países Baixos sobre Segurança Social…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1967-12-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Fonte DRE
artigos 242

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Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino dos Países Baixos sobre Segurança Social, assinada na Haia em 12 de Outubro de 1966

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ARTIGO 42.º

A presente Convenção, no que respeita ao Reino dos Países-Baixos, só se aplicará ao Reino na Europa. A presente Convenção, no que respeita a Portugal, só se aplicará ao território de Portugal metropolitano, às ilhas adjacentes (Açores e Madeira) e às ilhas de Cabo Verde.

ARTIGO 43.º

A presente Convenção será ratificada e proceder-se-á à troca dos instrumentos de ratificação em Lisboa logo que possível.

ARTIGO 44.º

A presente Convenção entrará em vigor no dia primeiro do mês seguinte àquele em cujo curso tenham sido trocados os instrumentos de ratificação.

ARTIGO 45.º

A presente Convenção terá a duração de um ano. Será renovada tàcitamente por períodos de um ano, salvo denúncia que deverá ser notificada, pelo menos, três meses antes de expirar o prazo.

ARTIGO 46.º

§ 1.º No caso de denúncia da presente Convenção, serão mantidos todos os direito adquiridos por aplicação das suas disposições.

§ 2.º Os direitos em curso de aquisição relativos aos períodos cumpridos anteriormente à data em que a denúncia tenha efeito não se extinguirão pelo facto da denúncia; a sua manutenção será determinada de comum acordo para o período posterior ou, na falta de tal acordo, pela legislação própria da instituição interessada.

Em testemunho do que os plenipotenciários supramencionados assinaram a presente Convenção.

Feita na Haia, em duplicado, em francês, no dia 12 de Outubro de 1966.

Pela República Portuguesa:

Alberto Carlos de Lis-Teixeira Branquinho, Embaixador de Portugal.

Pelo Reino dos Países Baixos:

J. M. A. M. Luns, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

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