Decreto n.º 48119 — Transfere uma verba dentro do orçamento do Ministério das Comunicações e abre créditos no Ministério das Finanças…

Tipo Decreto
Publicação 1967-12-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 13

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere uma verba dentro do orçamento do Ministério das Comunicações e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera uma rubrica no orçamento do Ministério da Saúde e Assistência

Histórico de alterações JSON API

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, na alínea c) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, e no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É transferida a quantia adiante indicada dentro do orçamento do Ministério das Comunicações:

No capítulo 1.º, artigo 5.º:

Do n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... -7500$00

Para o n.º 2) «De móveis» ... +7500$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 39093958$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério das Finanças

Capítulo 12.º «Direcção-Geral das Alfândegas»:

Artigo 155.º, n.º 1) «Restituições» ... 22000000$00

Capítulo 13.º «Guarda Fiscal»:

Artigo 162.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 2), alínea 1 «Veículos com motor» ... 100000$00

N.º 3) «De móveis» ... 20000$00

Artigo 165.º, n.º 2) «Telefones» ... 5000$00

... 22125000$00

Ministério do Exército

Capítulo 12.º «Subsídio eventual de custo de vida»:

Artigo 370.º «Para satisfação dos encargos desta natureza ...» ... 2800000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes - Instrução artística - Teatro Nacional de S. Carlos»:

Artigo 681.º, n.º 1) «Subsídios não reembolsáveis»:

Alínea 2 «Temporada de ópera» ... 80569$30

Alínea 3 «Temporada de baile» ... 151192$40

Alínea 6 «Espectáculos populares de ópera» ... 254496$30

... 486258$00

Ministério da Economia

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 5.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 125700$00

Artigo 8.º, n.º 2) «Telefones» ... 42000$00

... 167700$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 4.º, n.º 1) «Móveis» ... 15000$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 4.º «Direcção-Geral da Assistência»:

Artigo 65.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...»:

Alínea 4 «Assistência à família: ...» ... 3000000$00

Alínea 7 «Fundo de Socorro Social» ... 10500000$00

... 13500000$00

... 39093958$00

Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 2.º, artigo 15.º «Direitos de importação de vários géneros e mercadorias» ... 22000000$00

Capítulo 2.º, artigo 19.º «Taxa de salvação nacional» ... 13500000$00

... 35500000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 7.º, artigo 61.º, n.º 1) ... 125000$00

Capítulo 20.º, artigo 216.º ... 2800000$00

... 2925000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 5.º, artigo 833.º, n.º 1) ... 486258$00

Ministério da Economia

Capítulo 15.º, artigo 280.º, n.º 3) ... 167700$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 1) ... 15000$00

... 39093958$00

Art. 4.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério da Saúde e Assistência:

A observação (c) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 65.º, n.º 1), alínea 7, é alterada para:

Compreende 2500000$00 que representam metade do subsídio a distribuir pelo Fundo à Caritas Portuguesa no corrente ano.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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