Decreto n.º 48122 — Autoriza a Comissão de Construções Hospitalares a celebrar contrato para a execução da empreitada de adaptação da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Comissão de Construções Hospitalares a celebrar contrato para a execução da empreitada de adaptação da antiga Maternidade de Magalhães Coutinho a serviço de ortopedia dos Hospitais Civis de Lisboa (instalações de aquecimento central e de água quente e central térmica)
Considerando que vai ser adjudicada à firma Sitel - Sociedade Instaladores Térmicos Reunidos, Lda., a empreitada de adaptação da antiga Maternidade de Magalhães Coutinho a serviço de ortopedia dos Hospitais Civis de Lisboa (instalações de aquecimento central e de água quente e central térmica);
E que o prazo para a sua execução, como se verifica pelo respectivo caderno de encargos, é de 365 dias, abrangendo parte dos anos de 1967 e de 1968;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão de Construções Hospitalares a celebrar contrato com a firma Sitel - Sociedade Instaladores Térmicos Reunidos, Lda., para execução da empreitada de adaptação da antiga Maternidade de Magalhães Coutinho a serviço de ortopedia dos Hospitais Civis de Lisboa (instalações de aquecimento central e de água quente e central térmica), pela importância de 825956$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Comissão de Construções Hospitalares despender com pagamentos relativos à execução do contrato mais de 500000$00 em 1967 e 325956$00, ou o saldo que se apurar, em 1968.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino Machado Vaz.
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