Decreto n.º 48132 — Transfere várias quantias dentro dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, dos Negócios Estrangeiros, da Educação…

Tipo Decreto
Publicação 1967-12-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 42

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere várias quantias dentro dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, dos Negócios Estrangeiros, da Educação Nacional, da Economia e das Comunicações e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça e do Exército

Histórico de alterações JSON API

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c) e d) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Ministério da Justiça

No capítulo 4.º:

Do artigo 304.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -40000$00

Para o artigo 301.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +40000$00

Do artigo 321.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -25000$00

Para o artigo 319.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +25000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

No capítulo 3.º:

Do artigo 22.º «Remunerações certas ...»:

N.º 2) «Pessoal contratado ...» ... -100000$00

N.º 3), alínea 1 «Vencimento do delegado do Governo Português junto da Organização da Aviação Civil Internacional (I. C. A. O.)» ... -64000$00

Para o artigo 24.º, n.º 2) «Despesas de instalação» ... +164000$00

Do artigo 31.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... -90000$00

Do artigo 32.º, n.º 2) «Missões extraordinárias ...» ... -41600$00

Para o artigo 30.º, n.º 2) «Custeio das casas que são propriedade do Estado» ... +131600$00

No capítulo 4.º, artigo 40.º:

Do n.º 1) «Impressos» ... -300000$00

Para o n.º 2) «Material e expediente» ... +300000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 3.º:

Do artigo 320.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Publicidade e propaganda» ... -1150$00

N.º 2) «Pagamento de serviços ...», alínea 2 «Diversos» ... -9000$00

Do artigo 321.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 1 «Sala Salazar» ... -2000$00

Para o artigo 318.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +7000$00

Para o artigo 319.º, n.º 2) «Telefones» ... +5150$00

Do artigo 333.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 1 «Prédios urbanos» ... -2000$00

N.º 2) «De móveis» ... -1000$00

Para o artigo 334.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... +2000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +1000$00

Do artigo 401.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -3200$00

Para o artigo 403.º, n.º 2), alínea 1 «Resguardos e calçado» ... +3200$00

Do artigo 435.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -208000$00

Para o artigo 436.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... +208000$00

Ministério da Economia

No capítulo 13.º:

Do artigo 241.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -10500$00

Para o artigo 243.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +10500$00

No capítulo 14.º:

Do artigo 269.º, n.º 1) «Força motriz» ... -1000$00

Para o artigo 263.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +1000$00

No capítulo 15.º:

Do artigo 280.º, n.º 3) «Fomento, ...» ... -138600$00

Para o artigo 276.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +30600$00

Para o artigo 277.º, n.º 2) «Telefones» ... +8000000

Para o artigo 279.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... +100000$00

No capítulo 18.º:

Do artigo 315.º, n.º 3) «Especialização de técnicos ...» ... -17500$00

Para o artigo 311.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +13000$00

Para o artigo 312.º, n.º 2) «Telefones» ... +4500$00

Ministério das Comunicações

No capítulo 2.º:

Do artigo 13.º, n.º 1) «Móveis» ... -2500$00

Para o artigo 15.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +2500$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 12119430$20, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 6.º «Secretariado Técnico da Presidência do Conselho»:

Artigo 113.º-A «Outros encargos»:

N.º 1) «Subsídios a cofres ou organizazações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras»:

Alínea 1 «Subsídio ao Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa, do Ministério da Educação Nacional - Artigo 9.º da Portaria n.º 21570, de 14 de Outubro de 1965» ... 400000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Cadeia Central do Norte

Artigo 225.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 50000$00

Artigo 227.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 280000$00

Colónia Penitenciária de Alcoentre

Artigo 252.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 185953$20

Prisão-Hospital de S. João de Deus

Artigo 304.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 118000$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores:

Direcção-Geral

Artigo 338.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 12000$00

Instituto de Reeducação do Padre António de Oliveira

Artigo 382.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 37460$00

Instituto de Reeducação de S. Fiel

Artigo 400.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 90000$00

Instituto de Reeducação da Guarda

Artigo 407.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 11000$00

Artigo 409.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 99000$00

Instituto de Reeducação de Vila Fernando

Artigo 417.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 50000$00

... 933413$20

Ministério do Exército

Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério»:

Oficiais

Artigo 326.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 2) «Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros»:

Alínea 2 «Vencimentos dos oficiais nos termos do Decreto-Lei n.º 44995, de 24 de Abril de 1963, e da Portaria n.º 21776, de 7 de Janeiro de 1966» ... 150000$00

Sargentos e praças de pré

Artigo 331.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 2) «Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros»:

Alínea 2 «Ordenados de sargentos e prés a primeiros-cabos, nos termos do Decreto-Lei n.º 44995, de 24 de Abril de 1963, e da Portaria n.º 21776, de 7 de Janeiro de 1966» ... 100000$00

... 250000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 5.º, n.º 1) «Gastos confidenciais ...» ... 500000$00

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 9.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 35000$00

Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna»:

Serviços internos da Direcção-Geral

Artigo 16.º, n.º 2) «De móveis» ... 70000$00

Artigo 17.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 40000$00

N.º 2) «Artigos de expediente» ... 70000$00

Artigo 18.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 75000$00

Serviços externos da Direcção-Geral

Artigo 24.º, n.º 2) «Despesas de instalação» ... 836000$00

Artigo 28.º, n.º 1) «Material e expediente» ... 100000$00

Artigo 29.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios ...» ... 800000$00

N.º 2)«Telefones» ... 400000$00

Artigo 30.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 800000$00

Artigo 32.º «Outros encargos»:

N.º 1) «Gastos confidenciais ...» ... 1900000$00

N.º 6) «Subsídios e outros encargos relacionados com actividades de divulgação e expansão cultural» ... 1500000$00

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares»:

Serviços internos da Direcção-Geral

Artigo 34.º, n.º 1) «Despesas com o funcionamento da ... (F. A. O.)» ... 20000$00

Serviços externos da Direcção-Geral

Artigo 37.º, n.º 2) «Despesas de instalação» ... 625000$00

Artigo 41.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios ...» ... 500000$00

N.º 2) «Telefones» ... 400000$00

Artigo 43.º, n.º 3) «Seguros de pessoal ...» ... 300000$00

... 8971000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instrução universitária

Universidade de Lisboa

Reitoria, Secretaria e Tesouraria

Artigo 196.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 1 «Instituições circum-escolares ...» ... 1354000$00

Universidade do Porto

Reitoria, Secretaria, Tesouraria e Museu de Arqueologia Histórica

Artigo 319.º, n.º 2) «Telefones» ... 6850$00

Faculdade de Letras

Artigo 334.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 2550$00

Universidade Técnica de Lisboa

Instituto Superior Técnico

Artigo 443.º, n.º 4) «Para pagamento de trabalhos executados por conta de particulares ...» ... 63000$00

Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal»:

Ensino liceal

Liceus

Artigo 766.º, n.º 1) «Impressos» - Liceu de Viseu ... 5000$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:

Direcção-Geral

Artigo 780.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 17917$00

... 1449317$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 13.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 247.º, n.º 3)« Transportes» ... 13500$00

Capítulo 14.º Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais»:

Artigo 263.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 6000$00

... 19500$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 6.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 1500$00

n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 3000$00

Capítulo 4.º «Aeronáutica civil»:

Direcção-Geral

Artigo 48.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 46700$00

Centros de «contrôle» regional da navegação aérea

Artigo 61.º, n.º 3) «Transportes» ... 45000$00

... 96200$00

... 12119430$20

Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 4.º, artigo 50.º «Custo de passaportes» ... 7000000$00

Capítulo 4.º, artigo 67.º «Diversas receitas não classificadas» ... 260460$00

Capítulo 8.º, artigo 200.º «Reembolsos diversos» ... 22937$50

... 7283397$50

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 5.º, artigo 93.º, n.º 1) ... 400000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 420000$00

Capítulo 7.º, artigo 61.º, n.º 1) ... 246000$00

... 666000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º, artigo 187.º, n.º 1) ... 611015$70

Capítulo 4.º, artigo 261.º, n.º 1) ... 102000$00

... 713015$70

Ministério do Exército

Capítulo 8.º, artigo 326.º, n.º 2) ... 150000$00

Capítulo 8.º, artigo 331.º, n.º 2) ... 100000$00

... 250000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 3.º, artigo 11.º, n.º 2), alínea 1 ... 80000$00

Capítulo 3.º, artigo 25.º, n.º 1) ... 800000$00

Capítulo 3.º, artigo 32.º, n.º 3) ... 20000$00

Capítulo 4.º, artigo 35.º, n.º 2) ... 90000$00

Capítulo 4.º, artigo 40.º, n.º 1) ... 315000$00

... 1305000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º, artigo 320.º, n.º 1) ... 1200$00

Capítulo 3.º, artigo 328.º, n.º 1) ... 450$00

Capítulo 3.º, artigo 328.º, n.º 2) ... 1800$00

Capítulo 3.º, artigo 337.º, n.º 1) ... 900$00

Capítulo 3.º, artigo 337.º, n.º 2) ... 450$00

Capítulo 3.º, artigo 428.º, n.º 1) ... 3600$00

Capítulo 3.º, artigo 428.º, n.º 2) ... 1000$00

Capítulo 4.º, artigo 771.º, n.º 1), alínea 2 ... 5000$00

Capítulo 5.º, artigo 833.º, n.º 1) ... 17917$00

Capítulo 10.º, artigo 953.º ... 1354000$00

... 1386317$00

Ministério da Economia

Capítulo 13.º, artigo 256.º, n.º 3) ... 13500$00

Capítulo 14.º, artigo 262.º, n.º 1) ... 6000$00

... 19500$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 1) ... 4500$00

Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 1) - Continente ... 45000$00

Capítulo 4.º, artigo 64.º, n.º 1) ... 46700$00

... 96200$00

... 12119430$20

Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério da Justiça

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 252.º, n.º 1), é alterada para:

... e 495937$50 para alimentação fornecida às cadeias comarcãs ...

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 261.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 162000$00 ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 304.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 60000$00 para vestuário e calçado e 788000$00 para dietas.

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 417.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 111000$00 ...

Ministério do Exército

A rubrica «Oficiais que excedem o quadro, ...», afecta ao n.º 2) do artigo 326.º, do capítulo 8.º, passa a constituir a alínea 1 do citado número.

A rubrica «Sargentos e praças de pré ...», afecta ao n.º 2) do artigo 331.º, do capítulo 8.º, passa a constituir a alínea 1 do citado número.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).