Decreto n.º 48140 — Transfere várias quantias dentro do orçamento de Encargos Gerais da Nação e abre créditos no Ministério das Finanças…

Tipo Decreto
Publicação 1967-12-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 12

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere várias quantias dentro do orçamento de Encargos Gerais da Nação e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no citado orçamento

Histórico de alterações JSON API

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b) e c) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro do orçamento de Encargos Gerais da Nação:

No capítulo 8.º:

Do artigo 210.º, n.º 1) «Móveis»:

Alínea 1 «Material de aquartelamento, ...» ... -12000$00

Alínea 3 «Equipamentos de instrução ...» ... -7000$00

Para o artigo 211.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 3) «De móveis»:

Alínea 1 «Material de aquartelamento, ...» ... +8000$00

Alínea 3 «Equipamentos de instrução ...» ... +3500$00

N.º 4), alínea 1 «Aviões e helicópteros, ...» ... +7500$00

Artigo 267.º «Despesas de conservação ...»:

Do n.º 4), alínea 1 «Aviões e helicópteros, ...» ... -4000$00

Para o n.º 3), alínea 2 «Máquinas de escrever, ...» ... +4000$00

Do artigo 267.º, n.º 4) «De material de defesa ...»:

Alínea 1 «Aviões e helicópteros, ...» ... -28000$00

Alínea 2 «Armamento, ...» ... -10000$00

Alínea 3 «Combustíveis, ...» ... -12000$00

Para o artigo 268.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Impressos» ... +10000$00

N.º 4) «Material para a elaboração de compêndios, ...» ... +40000$00

Do artigo 272.º, n.º 1) «Força motriz» ... -23000$00

Para o artigo 269.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... +23000$00

Do artigo 286.º, n.º 1) «Móveis»:

Alínea 1 «Materiais de aquartelamento ...» ... -12000$00

Alínea 3 «Equipamentos de instrução ...» ... -10000$00

Do artigo 287.º, n.º 3) «De móveis», alínea 1 «Material ...» ... -5500$00

Para o artigo 288.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Impressos» ... +12500$00

N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... +15000$00

Do artigo 293.º «Remunerações certas ...»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -2400000$00

N.º 2) «Pessoal além dos quadros ...» ... -316000$00

Do artigo 294.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Gratificações a militares dos quadros:», alínea 2 «Pelo serviço aéreo» ... -800000$00

N.º 2) «Gratificações a militares que excedam os quadros ...» ... -50000$00

Do artigo 297.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -200000$00

Do artigo 298.º, n.º 1) «Gratificações a militares dos quadros», alínea 1 «Pelo serviço aéreo» ... -10000$00

Do artigo 301.º, n.º 1), alínea 1 «Pessoal contratado» ... -4000$00

Para o artigo 299.º, n.º 1) «Pessoal além dos quadros: Para o pagamento de vencimentos ...» ... +100000$00

Para o artigo 300.º, n.º 1) «Gratificações ao pessoal que exceda os quadros ...» ... +750000$00

Para o artigo 302.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo» ... +250000$00

N.º 2), alínea 1 «Rancho e pão» ... +2680000$00

Artigo 303.º «Aquisições ...»:

Do n.º 3), alínea 2 «Pára-quedas» ... -500000$00

Para o n.º 2), alínea 3 «Equipamento de instrução ...» ... +500000$00

Artigo 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 2534000$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no orçamento de Encargos Gerais da Nação em vigor:

Capítulo 8.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica»:

Força Aérea

Base Aérea n.º 1 (Sintra)

Artigo 211.º, n.º 4) «De material de defesa ...», alínea 1 «Aviões e helicópteros ...» ... 3000$00

Aeródromo-base n.º 1 (Portela)

Artigo 269.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 7000$00

Depósito Geral de Material da Força Aérea (Alverca)

Artigo 289.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 6000$00

Artigo 290.º, n.º 2) «Telefones» ... 18000$00

Regimento de Caçadores Pára-Quedistas (Tancos)

Artigo 302.º, n.º 2), alínea 1 «Rancho e pão» ... 2220000$00

Artigo 306.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 250000$00

Artigo 307.º, n.º 2) «Telefones» ... 30000$00

... 2534000$00

Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas da redução em verbas de despesa:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 8.º, artigo 148.º, n.º 1) ... 2500000$00

Capítulo 8.º, artigo 215.º, n.º 1) ... 3000$00

Capítulo 8.º, artigo 267.º, n.º 4), alínea 3 ... 7000$00

Capítulo 8.º, artigo 287.º, n.º 3), alínea 1 ... 9500$00

Capítulo 8.º, artigo 287.º, n.º 3), alínea 3 ... 6500$00

Capítulo 8.º, artigo 287.º, n.º 3), alínea 4 ... 3000$00

Capítulo 8.º, artigo 287.º, n.º 4), alínea 2 ... 5000$00

... 2534000$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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