Decreto n.º 48144 — Dá nova redacção ao n.º 62 da tabela C de incapacidade para o serviço da Armada, aprovada pelo Decreto n.º 45162
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá nova redacção ao n.º 62 da tabela C de incapacidade para o serviço da Armada, aprovada pelo Decreto n.º 45162
Reconhecendo-se a necessidade de alterar o n.º 62 da tabela C de incapacidade para o serviço da Armada, aprovada pelo Decreto n.º 45162, de 27 de Julho de 1963;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O n.º 62 da tabela C, aprovado pelo Decreto n.º 45162, de 27 de Julho de 1963, passa a ter a seguinte redacção:
Epilepsia comprovada clìnicamente ou por electroencefalograma quando cause perturbações incompatíveis com o serviço.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
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