Decreto n.º 48144 — Dá nova redacção ao n.º 62 da tabela C de incapacidade para o serviço da Armada, aprovada pelo Decreto n.º 45162

Tipo Decreto
Publicação 1967-12-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada
Fonte DRE
artigos 1

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Dá nova redacção ao n.º 62 da tabela C de incapacidade para o serviço da Armada, aprovada pelo Decreto n.º 45162

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Reconhecendo-se a necessidade de alterar o n.º 62 da tabela C de incapacidade para o serviço da Armada, aprovada pelo Decreto n.º 45162, de 27 de Julho de 1963;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O n.º 62 da tabela C, aprovado pelo Decreto n.º 45162, de 27 de Julho de 1963, passa a ter a seguinte redacção:

62.

Epilepsia comprovada clìnicamente ou por electroencefalograma quando cause perturbações incompatíveis com o serviço.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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