Decreto n.º 48147 — Transfere uma quantia dentro do orçamento do Ministério da Marinha e abre créditos no Ministério das Finanças…

Tipo Decreto
Publicação 1967-12-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 9

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere uma quantia dentro do orçamento do Ministério da Marinha e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Histórico de alterações JSON API

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c) e g) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É transferida a quantia adiante indicada dentro do orçamento do Ministério da Marinha:

No capítulo 6.º:

Do artigo 249.º, n.º 1) «Reboques, ...» ... -30000$00

Para o artigo 250.º, n.º 1) «Força motriz eléctrica» ... +30000$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 7395822$80, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços da Armada - Direcção dos Serviços de Electricidade e Comunicações»:

Artigo 118.º, n.º 1) «Luz, ...»:

Alínea 1 «Da Direcção dos Serviços de Electricidade e Comunicações» ... 9500$00

Alínea 2 «Iluminação a distribuir, sem reembolso, ...» ... 476200$00

Artigo 119.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... 11914$10

N.º 3) «Transportes de pessoal ...» ... 95200$00

Capítulo 6.º «Base Naval de Lisboa»:

Artigo 250.º, n.º 1) «Força motriz eléctrica» ... 398600$00

... 991414$10

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 14.º «Plano Intercalar de Fomento»:

Artigo 110.º «Obras», n.º 4) «Construção e adaptação de edifícios do ensino superior» ... 5500000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 14.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 177.º «Despesas de anos económicos findos» ... 404408$70

Capítulo 15.º «Plano Intercalar de Fomento»:

Artigo 179.º «Transportes aéreos», n.º 1) «Aeroportos, instalações e serviços de navegação aérea», alínea 11 «Aeródromo da ilha das Flores» ... 500000$00

... 904408$70

... 7395822$80

Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento da previsão de receita e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 7.º, artigo 200.º «Reembolsos diversos» ... 173414$10

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º, artigo 37.º, n.º 1) ... 100000$00

Capítulo 3.º, artigo 37.º, n.º 2) ... 663000$00

Capítulo 3.º, artigo 40.º, n.º 1) ... 20000$00

Capítulo 3.º, artigo 41.º, n.º 1), alínea 1 ... 30000$00

Capítulo 3.º, artigo 41.º, n.º 3) ... 5000$00

... 818000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 14.º, artigo 113.º, n.º 1), alínea 1 ... 5500000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 14.º, artigo 53.º, n.º 1) - Continente ... 404408$70

Capítulo 15.º, artigo 179.º, n.º 1), alínea 1 ... 500000$00

... 904408$70

... 7395822$80

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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