Decreto n.º 48148 — Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Exército, destinados a reforçar verbas…

Tipo Decreto
Publicação 1967-12-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 9

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Exército, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios

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Com fundamento nas alíneas b) e d) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Exército, créditos especiais no montante de 13012625$60, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios:

Capítulo 2.º «Estado-Maior do Exército - Missões e comissões de serviço e de estudo no estrangeiro»:

Artigo 39.º, n.º 2) «Despesas de deslocação, ...» ... 11250$00

Capítulo 3.º «Serviços de instrução - Academia Militar (Lisboa)»:

Artigo 68.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 15000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 25000$00

Artigo 69.º «Despesas de higiene ...»:

N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 120000$00

N.º 2) «Luz, ...» ... 150000$00

Capítulo 4.º «Serviços do ajudante-general - Pessoal dactilográfico e menor do Ministério»:

Artigo 188.º, n.º 1) «Remunerações ao pessoal menor por horas extraordinárias» ... 50000$00

Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério»:

Sargentos e praças de pré

Artigo 333.º, n.º 2) «Alimentação ...» ... 10741375$60

Despesas gerais

Artigo 348.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 500000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 600000$00

Artigo 349.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 800000$00

... 13012625$60

Art. 2.º Para compensação dos créditos aludidos no artigo precedente, é adicionada a importância de 13012625$60, à verba inscrita no capítulo 4.º, artigo 67.º «Diversas receitas não classificadas, do actual orçamento das receitas».

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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