Decreto-Lei n.º 48154 — Dá nova redacção ao artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 24044, alterado pelo Decreto-Lei n.º 38371, que reorganiza os…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1976-08-31, Decreto-Lei n.º 675/76 — Estabelece a composição das Casas Civil e Militar do Presidente …
Dá nova redacção ao artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 24044, alterado pelo Decreto-Lei n.º 38371, que reorganiza os serviços da Presidência da República - Extingue o cargo de secretário particular do Presidente da República, previsto na alínea d) do artigo 4.º do citado Decreto-Lei n.º 24044
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 24044, de 21 de Junho de 1934, alterado pelo Decreto-Lei n.º 38371, de 7 de Agosto de 1951, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 9.º A Casa Militar do Presidente da República é constituída por:
1 chefe da Casa Militar;
3 ajudantes de campo;
1 oficial às ordens.
§ 1.º As funções de chefe da Casa Militar serão exercidas por um oficial do Exército, da Armada ou da Força Aérea, de patente não inferior a coronel ou capitão-de-mar-e-guerra.
§ 2.º As funções de ajudante de campo serão exercidas por oficiais do Exército, da Armada ou da Força Aérea, de patente não inferior a capitão ou primeiro-tenente.
§ 3.º As funções de oficial às ordens serão exercidas por um oficial do Exército, da Armada ou da Força Aérea, de patente não inferior a tenente ou segundo-tenente.
§ 4.º Os oficiais que compõem a Casa Militar são da livre escolha do Presidente da República.
Art. 2.º É extinto o cargo de secretário particular do Presidente da República, previsto na alínea d) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 24044, de 21 de Junho de 1934.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 26 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
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