Decreto-Lei n.º 48154 — Dá nova redacção ao artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 24044, alterado pelo Decreto-Lei n.º 38371, que reorganiza os…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1967-12-26
Última atualização 1976-08-31
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho
Fonte DRE
artigos 7

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1976-08-31, Decreto-Lei n.º 675/76 — Estabelece a composição das Casas Civil e Militar do Presidente …

Dá nova redacção ao artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 24044, alterado pelo Decreto-Lei n.º 38371, que reorganiza os serviços da Presidência da República - Extingue o cargo de secretário particular do Presidente da República, previsto na alínea d) do artigo 4.º do citado Decreto-Lei n.º 24044

Histórico de alterações JSON API

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 24044, de 21 de Junho de 1934, alterado pelo Decreto-Lei n.º 38371, de 7 de Agosto de 1951, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 9.º A Casa Militar do Presidente da República é constituída por:

1 chefe da Casa Militar;

3 ajudantes de campo;

1 oficial às ordens.

§ 1.º As funções de chefe da Casa Militar serão exercidas por um oficial do Exército, da Armada ou da Força Aérea, de patente não inferior a coronel ou capitão-de-mar-e-guerra.

§ 2.º As funções de ajudante de campo serão exercidas por oficiais do Exército, da Armada ou da Força Aérea, de patente não inferior a capitão ou primeiro-tenente.

§ 3.º As funções de oficial às ordens serão exercidas por um oficial do Exército, da Armada ou da Força Aérea, de patente não inferior a tenente ou segundo-tenente.

§ 4.º Os oficiais que compõem a Casa Militar são da livre escolha do Presidente da República.

Art. 2.º É extinto o cargo de secretário particular do Presidente da República, previsto na alínea d) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 24044, de 21 de Junho de 1934.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).