Decreto n.º 48167 — Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato para a…

Tipo Decreto
Publicação 1967-12-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato para a obra de construção dos edifícios da cozinha, refeitórios, salas de estar, lavadaria, balneários, instalações sanitárias e posto de transformação do Quartel de Adidos da Força Aérea, ao Lumiar

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Considerando que foi adjudicada à firma António Torres Baptista a execução da obra de construção dos edifícios da cozinha, refeitórios, salas de estar, lavadaria, balneários, instalações sanitárias e posto de transformação do Quartel de Adidos da Força Aérea, ao Lumiar;

Considerando que o prazo de execução de tal obra abrange parte dos anos económicos de 1967 e de 1968;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato com a firma António Torres Baptista para a obra de construção dos edifícios da cozinha, refeitórios, salas de estar, lavadaria, balneários, instalações sanitárias e posto de transformação do Quartel de Adidos da Força Aérea, ao Lumiar, pela importância de 6241354$40.

Art. 2.º O encargo com esta obra, no montante de 6241354$40, a custear por conta da verba adequada do orçamento dos Encargos Gerais da Nação, será liquidado pelo referido conselho administrativo da seguinte forma:

Em 1967 - 4241354$40, pelo capítulo 13.º, artigo 315.º;

Em 1968 - 2000000$00, ou a que se apurar como saldo em 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Fernando Alberto de Oliveira.

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