Decreto-Lei n.º 48171 — Torna aplicável aos funcionários nomeados nos termos do Decreto-Lei n.º 47343, em comissão de serviço, para desempenhar…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1967-12-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde e Assistência
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Torna aplicável aos funcionários nomeados nos termos do Decreto-Lei n.º 47343, em comissão de serviço, para desempenhar funções nos serviços de utilização comum dos hospitais, criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 46668, o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 32691 (direito a aposentação como subscritores da Caixa Geral de Aposentações)

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Tendo-se suscitado dúvidas acerca do disposto no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 47343, de 24 de Novembro de 1966;

Usando da faculdade conferida pelo 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Aos funcionários nomeados nos termos do Decreto-Lei n.º 47343, de 24 de Novembro de 1966, em comissão de serviço, para desempenhar funções nos serviços de utilização comum dos hospitais, criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 46668, de 24 de Novembro de 1965, é aplicável o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 32691, de 20 de Fevereiro de 1943.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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