Decreto n.º 48173 — Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios a mandar satisfazer…

Tipo Decreto
Publicação 1967-12-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios a mandar satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos respectivos orçamentos

Histórico de alterações JSON API

Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandar satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as seguintes quantias:

Encargos Gerais da Nação

Despesas do ano de 1966 referentes a rendas de prédios rústicos e urbanos, vencimentos, ajudas de custo, gratificações, alimentação, fardamentos, resguardos e calçado, contraídas, respectivamente, pela Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Aeronáutica e conselhos administrativos das Bases Aéreas n.os 3 e 7 ... 1216627$70

Ministério da Educação Nacional

Encargos do ano de 1966 pertencentes a vários serviços da Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes ... 637397$00

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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