Decreto n.º 48186 — Autorizam as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios e a Administração dos…

Tipo Decreto
Publicação 1967-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autorizam as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios e a Administração dos Portos do Douro e Leixões a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos respectivos orçamentos do actual ano económico

Histórico de alterações JSON API

Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandarem satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as seguintes quantias:

Ministério das Finanças

Despesas do ano de 1966 referentes a vencimentos, subsídio eventual de custo de vida, serviços clínicos e de hospitalização e telefones pertencentes à Guarda Fiscal e Inspecção-Geral de Crédito e Seguros ... 9743$10

Ministério da Justiça

Encargos dos anos de 1965 e 1966 respeitantes a serviços clínicos e de hospitalização, ajudas de custo e transportes, luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza, alimentação, vestuário e calçado contraídos, respectivamente, pelo Instituto do Reeducação do Padre António de Oliveira, Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores e Prisão-Escola de Leiria ... 88722$60

Ministério do Exército

Encargos diversos de unidades e estabelecimentos militares referentes aos anos de 1961, 1962, 1963, 1964, 1965 e 1966 ... 2546777$30

Ministério da Educação Nacional

Encargo dos anos de 1960 a 1966 respeitante a diferenças de vencimentos a abonar a um professor do Instituto Nacional de Educação Física ... 93232$00

Art. 2.º Fica igualmente autorizada a Administração dos Portos do Douro e Leixões a satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita no seu actual orçamento privativo, a quantia de 350991$00, a abonar a assalariados eventuais e de carácter permanente pela prestação de trabalho nocturno durante o ano de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).