Decreto n.º 48187 — Autorizam as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios e a Administração dos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autorizam as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios e a Administração dos Portos do Douro e Leixões a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos respectivos orçamentos do actual ano económico
Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É autorizada a repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectiva, a mandar satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita no orçamento do actual ano económico, a seguinte quantia:
Encargos Gerais da Nação
Encargos dos anos de 1963, 1964, 1965 e 1966 resultantes de saldos de gerência e vencimentos de 1966, contraídos por diversos conselhos administrativos ... 6220908$80
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
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