Decreto-Lei n.º 48188 — Fixa as reduções de direitos de importação de que, até 1 de Janeiro de 1972, beneficiam as mercadorias constantes da…
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Fixa as reduções de direitos de importação de que, até 1 de Janeiro de 1972, beneficiam as mercadorias constantes da lista anexa ao presente decreto-lei, quando originárias dos países que beneficiem da cláusula de nação mais favorecida
Considerando os resultados das negociações pautais no âmbito do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (G. A. T. T.) contidos no Protocolo de Genebra, assinado por Portugal em 18 de Setembro de 1967;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Até 1 de Janeiro de 1972 os direitos de importação das mercadorias constantes da lista anexa ao presente diploma serão reduzidos ao nível indicado na referida lista, quando originárias dos países que beneficiem da cláusula de nação mais favorecida.
§ único. Serão excluídas do tratamento a que se refere o corpo deste artigo as mercadorias originárias de países que não beneficiem das vantagens de natureza pautal em virtude de acordos multilaterais.
Art. 2.º A redução indicada no artigo 1.º será feita por escalonamento a fixar por despacho do Ministro das Finanças, sob proposta da Direcção-Geral das Alfândegas, não podendo ser anualmente inferior a um quinto da diferença entre o direito de importação actualmente em vigor e o direito concedido, constantes da citada lista.
Art. 3.º São eliminados da lista anexa ao Decreto-Lei n.º 44418, de 26 de Junho de 1962, os seguintes artigos pautais: 25.12, 27.01.01, 28.03, 28.46.01, ex. 29.34, ex. 30.05.01, 35.04.01, 38.14.01, 38.14.02, 38.16, 48.21.01, 51.04.02, 58.08.02, 61.05,01, 70.13.01, 76.07, 84.12, 84.23.01, 84.23.02, 84.34.01, 84.51.02 e ex. 85.08.02.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém
Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
Lista das concessões feitas por Portugal nas negociações referentes ao acordo geral sobre pautas aduaneiras e comércio (G. A. T. T.) efectuadas em 1967 (Kennedy Round)
(Taxas da nação mais favorecida)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1967/12/30201/25562559.pdf))
Ministério das Finanças, 30 de Dezembro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
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