Portaria n.º 23132 — Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 47911, que altera a estrutura…

Tipo Portaria
Publicação 1968-01-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 47911, que altera a estrutura do Conselho Nacional de Crédito, criado pelo artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 41403

Histórico de alterações JSON API

Nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 47911, de 7 de Setembro de 1967.

Ministério do Ultramar, 3 de Janeiro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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