Portaria n.º 23185 — Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1968 os orçamentos das forças aéreas ultramarinas das províncias de Cabo…
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Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1968 os orçamentos das forças aéreas ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1968, com os valores seguidamente designados, o orçamento das forças aéreas ultramarinas da província de Angola:
Receita ordinária:
1) Contribuição da província:
Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 120000000$00
Contribuição dos serviços autónomos, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 25000000$00
Contribuição do imposto extraordinário para a defesa de Angola, de conformidade com as disposições do Decreto n.º 46112, de 29 de Dezembro de 1964 ... 35000000$00
Contribuição com recurso em crédito especial a abrir pela província no decurso do ano de 1968 ... 20000000$00
... 200000000$00
Receita extraordinária:
2) Contribuição da província ... 460000$00
... 200460000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 200000000$00
Despesa extraordinária:
Total da despesa ... 460000$00
... 200460000$00
Presidência do Conselho, 26 de Janeiro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
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