Portaria n.º 23249 — Determina que o Governo da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe reforce uma verba da tabela de despesa…

Tipo Portaria
Publicação 1968-02-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina que o Governo da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe reforce uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da referida província para o ano económico de 1967

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Considerando que para prosseguimento na província de S. Tomé e Príncipe de obras de construção de estradas foram considerados trabalhos a mais para os quais não foi prevista a correspondente cobertura financeira;

Considerando o que foi proposto pelo Governo da referida província;

Tendo em vista a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, concedida em sessão de 31 de Janeiro do corrente ano:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo da província de S. Tomé e Príncipe reforce com a importância de 1000000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 316.º «Plano Intercalar de Fomento - VI) Transportes e comunicações, 1) Transportes rodoviários», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1967, utilizando como contrapartida disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela de despesa orçamental:

Capítulo 12.º, artigo 316.º «Plano Intercalar de Fomento - VI) Transportes e comunicações»:

2) «Portos e navegação»:

Empréstimos da metrópole ... 950000$00

3) «Transportes aéreos e aeroportos»:

Empréstimos da metrópole ... 50000$00

... 1000000$00

Ministério do Ultramar, 28 de Fevereiro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Rui Patrício.

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