Portaria n.º 23270 — Prorroga por quatro anos a duração da Missão de Estudo do Rendimento Nacional do Ultramar
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Prorroga por quatro anos a duração da Missão de Estudo do Rendimento Nacional do Ultramar
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, sob proposta da Junta de Investigações do Ultramar, de harmonia com o disposto no n.º 6.º da Portaria n.º 17658, de 2 de Abril de 1960, conjugado com o n.º 7.º do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 35395, de 26 de Dezembro de 1945, prorrogar por quatro anos a duração da Missão de Estudo do Rendimento Nacional do Ultramar.
Ministério do Ultramar, 15 de Março de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
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