Portaria n.º 23278 — Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a tomar as medidas financeiras necessárias a contratar…

Tipo Portaria
Publicação 1968-03-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a tomar as medidas financeiras necessárias a contratar a aquisição de 30 vagões metálicos

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a tomar as medidas seguintes:

1) Contratar a aquisição de 30 vagões metálicos até à concorrência de 8642491$00, incluindo juros, com o seguinte escalonamento:

Ano de 1969 ... 1440415$00

Ano de 1970 ... 1440415$00

Ano de 1971 ... 1440415$00

Ano de 1972 ... 1440415$00

Ano de 1973 ... 1440415$00

Ano de 1974 ... 1440416$00

... 8642491$00

2) Fazer face aos encargos respectivos pelas dotações atribuídas a Fundo de Melhoramentos na tabela de despesa ordinária dos orçamentos dos referidos anos dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes da província.

Ministério do Ultramar, 20 de Março de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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