Portaria n.º 23281 — Altera o quadro da Brigada de Estudo e Construção de Obras Hidráulicas de Cabo Verde, a que se refere o n.º 3.º da…

Tipo Portaria
Publicação 1968-03-21
Última atualização 1971-11-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1971-11-22, Portaria n.º 637/71 — Altera o quadro do pessoal da Brigada de Estudo e Construção de Obr…

Altera o quadro da Brigada de Estudo e Construção de Obras Hidráulicas de Cabo Verde, a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 20392, alterado pela Portaria n.º 22756

Histórico de alterações JSON API

Tornando-se conveniente facilitar a admissão de pessoal na Brigada de Estudo e Construção de Obras Hidráulicas de Cabo Verde, a fim de se intensificarem os trabalhos destinados à obtenção de água doce no arquipélago;

Considerando, por outro lado, a vantagem de tornar o quadro da mesma Brigada independente de eventuais flutuações dos vencimentos atribuídos ao pessoal;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição;

Tendo em consideração o disposto no n.º V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º O quadro da Brigada de Estudo e Construção de Obras Hidráulicas de Cabo Verde, a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 20392, de 25 de Fevereiro de 1964, e que foi alterado pela Portaria n.º 22756, de 28 de Junho de 1967, passa a ser o seguinte:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1968/03/06900/03830383.pdf))

2.º Independentemente das unidades e respectivas designações funcionais constantes do quadro do artigo anterior, poderá ser contratado ou assalariado, nos termos legais, o pessoal técnico e administrativo que ocasionalmente se verifique necessário à execução dos trabalhos a cargo do mesma Brigada.

3.º É revogada a Portaria n.º 22756, de 28 de Junho de 1967.

Ministério do Ultramar, 21 de Março de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

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