Portaria n.º 23286 — Aprova a revisão dos quadros do pessoal do Hospital de Joaquim Urbano que vigoravam por força das Portarias n.os 15864…

Tipo Portaria
Publicação 1968-03-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova a revisão dos quadros do pessoal do Hospital de Joaquim Urbano que vigoravam por força das Portarias n.os 15864 e 15865, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 18232

Histórico de alterações JSON API

Em cumprimento do preceituado no Decreto-Lei n.º 46309, de 27 de Abril de 1965:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, proceder à revisão dos quadros do pessoal do Hospital de Joaquim Urbano, que vigoravam por força das Portarias n.os 15864 e 15865, de 17 de Maio de 1956, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 18232, de 24 de Janeiro de 1961, nos seguintes termos:

MAPA I

Quadro do pessoal de direcção e chefia

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1968/03/07400/04020403.pdf))

MAPA II

Quadro do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1968/03/07400/04020403.pdf))

Observações

1) Mantém-se a ressalva de direitos a que se refere a nota n.º 3 da Portaria n.º 14076, de 3 de Setembro de 1952.

2) O terceiro-oficial designado para exercer as funções de tesoureiro será abonado, mensalmente, com 300$00 para falhas.

3) As criadas a admitir será aplicado, nos três primeiros meses, o regime pessoal eventual.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 27 de Março de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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