Portaria n.º 23305 — Manda abonar mensalmente à Embaixada de Portugal em Madrid, a partir de 1 de Janeiro de 1968, além das importâncias…

Tipo Portaria
Publicação 1968-04-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Manda abonar mensalmente à Embaixada de Portugal em Madrid, a partir de 1 de Janeiro de 1968, além das importâncias mencionadas na Portaria n.º 23274, duas quantias destinadas a ocorrer ao pagamento de salários a uma secretária e a um dactilógrafo em serviço naquela Embaixada

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que pela verba do n.º 1) do artigo 26.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, seja abonada mensalmente à Embaixada de Portugal em Madrid, a partir de 1 de Janeiro de 1968, e além das importâncias mensais mencionadas no Portaria n.º 23274, de 18 de Março de 1968, as quantias a seguir indicadas, destinadas a ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado:

... Dólares americanos

Secretária (ver nota a) ... 160,00

Dactilógrafo (ver nota a) ... 125,00

(nota a) A estes assalariados serão abonados dois meses de salários além dos fixados na presente portaria, sendo um no mês de Junho e o seundo no mês de Dezembro.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 11 de Abril de 1968. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

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