Portaria n.º 23305 — Manda abonar mensalmente à Embaixada de Portugal em Madrid, a partir de 1 de Janeiro de 1968, além das importâncias…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda abonar mensalmente à Embaixada de Portugal em Madrid, a partir de 1 de Janeiro de 1968, além das importâncias mencionadas na Portaria n.º 23274, duas quantias destinadas a ocorrer ao pagamento de salários a uma secretária e a um dactilógrafo em serviço naquela Embaixada
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que pela verba do n.º 1) do artigo 26.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, seja abonada mensalmente à Embaixada de Portugal em Madrid, a partir de 1 de Janeiro de 1968, e além das importâncias mensais mencionadas no Portaria n.º 23274, de 18 de Março de 1968, as quantias a seguir indicadas, destinadas a ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado:
... Dólares americanos
Secretária (ver nota a) ... 160,00
Dactilógrafo (ver nota a) ... 125,00
(nota a) A estes assalariados serão abonados dois meses de salários além dos fixados na presente portaria, sendo um no mês de Junho e o seundo no mês de Dezembro.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 11 de Abril de 1968. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).
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