Portaria n.º 23308 — Adita um parágrafo ao n.º 37.º da Portaria n.º 20927, que cria a Brigada de Fomento Agro-Pecuário de S. Tomé e…
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Adita um parágrafo ao n.º 37.º da Portaria n.º 20927, que cria a Brigada de Fomento Agro-Pecuário de S. Tomé e Príncipe, e altera o quadro do pessoal da mesma Brigada anexo à referida portaria
Tendo em atenção o proposto pelo Governo da província de S. Tomé e Príncipe no sentido de ser alterado o quadro do pessoal da Brigada de Fomento Agro-Pecuário para melhor corresponder aos fins para que foi criada e objectivos fixados no III Plano de Fomento;
Considerando a conveniência de facilitar à mesma Brigada o recorrer a cientistas e técnicos especializados como consultores ou assessores;
Tendo em atenção as disposições do Decreto n.º 44364, de 25 de Maio de 1962, usando da faculdade que me confere a alínea a) do artigo 1.º do mesmo diploma:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º É aditado ao n.º 37.º da Portaria n.º 20927, de 24 de Novembro de 1964, um § único, com a seguinte redacção:
§ único. Poderá também o Governo da província propor ao Ministro do Ultramar a admissão, em regime de colaboração temporária, de assessores técnicos, escolhidos entre cientistas ou técnicos de reconhecido mérito, aos quais será atribuída uma gratificação mensal máxima de 3000$00.
2.º O quadro do pessoal da Brigada de Fomento Agro-Pecuário de S. Tomé e Príncipe passa a ser o constante do mapa seguinte, que substitui, para todos os efeitos, o mapa publicado em anexo à Portaria n.º 20927, de 24 de Novembro de 1964.
Ministério do Ultramar, 12 de Abril de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.
Quadro do pessoal da Brigada de Fomento Agro-Pecuário de S. Tomé e Príncipe
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1968/04/08800/05320532.pdf))
Ministério do Ultramar, 12 de Abril de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
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