Portaria n.º 23343 — Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 46619, que actualiza as disposições relativas à descarga…

Tipo Portaria
Publicação 1968-05-03
Última atualização 1973-10-06
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1973-10-06, Decreto n.º 495/73 — Determina várias medidas de protecção contra a poluição das águas, p…

Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 46619, que actualiza as disposições relativas à descarga de quaisquer produtos petrolíferos, ou de misturas que os contenham, no mar territorial português, bem como nos portos, docas, caldeiras, leitos dos rios, praias e margens

Histórico de alterações JSON API

Reconhecendo-se a necessidade de tornar extensivo ao ultramar o Decreto-Lei n.º 46619, de 27 de Outubro de 1965, em virtude de ali se verificarem os motivos que levaram à promulgação daquele diploma;

Tendo em atenção o disposto no n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

É tornado extensivo às províncias ultramarina o Decreto-Lei n.º 46619, de 27 de Outubro de 1965.

Ministério do Ultramar, 3 de Maio de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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