Portaria n.º 23357 — Dá nova redacção à condição contida na alínea a) do n.º 3.º da Portaria n.º 22015, que regula as condições de admissão…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá nova redacção à condição contida na alínea a) do n.º 3.º da Portaria n.º 22015, que regula as condições de admissão dos sargentos e praças da Armada à frequência dos Cursos de Formação de Oficiais do Serviço Especial
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
A condição contida na alínea a) do n.º 3.º da Portaria n.º 22015, de 23 de Maio de 1966, passa a ter a seguinte redacção:
Ter mais de 27 e menos de 36 anos de idade.
Ministério da Marinha, 9 de Maio de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
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