Portaria n.º 23359 — Cria a 2.ª secção da Conservatória do Registo Predial de Loures, 2.ª classe
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria a 2.ª secção da Conservatória do Registo Predial de Loures, 2.ª classe
No uso da faculdade conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 40739, de 24 de Agosto de 1956, e tendo em consideração o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 44063 e no artigo 6.º do Decreto n.º 44064, ambos de 28 de Novembro de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que seja criada a 2.ª secção da Conservatória do Registo Predial de Loures (2.ª classe), com o início do seu funcionamento 30 dias contados a partir da publicação da presente portaria.
Ministério da Justiça, 10 de Maio de 1968. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio de Almeida Costa.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).