Portaria n.º 23378 — Cria três lugares de escriturário de 2.ª classe no quadro da Repartição Judicial da Relação de Lisboa
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Cria três lugares de escriturário de 2.ª classe no quadro da Repartição Judicial da Relação de Lisboa
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, sejam criados três lugares de escriturário de 2.ª classe no quadro da Repartição Judicial da Relação de Lisboa.
Ministério da Justiça, 14 de Maio de 1968. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio de Almeida Costa.
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