Portaria n.º 23381 — Eleva de vário pessoal o quadro da Escola Prática de Polícia
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Eleva de vário pessoal o quadro da Escola Prática de Polícia
Considerando que a Escola Prática de Polícia tem já em preparação, com início no corrente ano, diversos cursos de promoção, escolas de alistados e outras actividades de instrução profissional que requerem o aumento de pessoal graduado indispensável ao seu funcionamento;
Tendo em atenção que no Decreto-Lei n.º 47267, de 21 de Outubro de 1966, ficou já previsto elevar gradualmente o quadro da referida Escola em harmonia com as suas necessidades:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior e das Finanças, nos termos do disposto no artigo 6.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 47267, de 21 de Outubro de 1966, elevar o quadro da Escola Prática de Polícia do seguinte pessoal:
1 comissário-chefe.
1 chefe de esquadra.
2 primeiros-subchefes.
1 segundo-subchefe.
Ministérios do Interior e das Finanças, 15 de Maio de 1968. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
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