Portaria n.º 23395 — Aumenta de vários lugares o quadro dos oficiais de justiça dos tribunais do trabalho
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aumenta de vários lugares o quadro dos oficiais de justiça dos tribunais do trabalho
Considerando que, por força das alterações ao Estatuto dos Tribunais do Trabalho levadas a efeito pelo Decreto-Lei n.º 48242, de 17 de Fevereiro de 1968, foi criada mais uma vara no Tribunal do Trabalho de Braga:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Corporações e Previdência Social, ao abrigo do § 2.º do artigo 94.º do referido Estatuto, aumentar o quadro dos oficiais de justiça dos mesmos tribunais com os seguintes lugares:
1 escriturário de 1.ª classe.
1 escriturário de 2.ª classe.
1 oficial de diligências.
5 copistas.
Ministérios das Finanças e das Corporações e Previdência Social, 21 de Maio de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença.
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