Portaria n.º 23397 — Fixa as gratificações mensais pelo exercício de funções especiais ao pessoal do quadro do serviço de transmissões da…

Tipo Portaria
Publicação 1968-05-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Interior e das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa as gratificações mensais pelo exercício de funções especiais ao pessoal do quadro do serviço de transmissões da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48055

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior e das Finanças, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48055, de 22 de Novembro de 1967, fixar as seguintes gratificações mensais pelo exercício de funções especiais ao pessoal do quadro do serviço de transmissões da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo artigo 3.º do mesmo diploma:

Mecânicos radiomontadores ... 500$00

Mecânicos electricistas ... 450$00

Guarda-fios e desenhadores ... 320$00

Ministérios do Interior e das Finanças, 23 de Maio de 1968. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

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