Portaria n.º 23443 — Designa os comandos, forças, grupos de escolas ou escolas e unidades da Armada a quem é concedido o uso de estandarte…

Tipo Portaria
Publicação 1968-06-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Designa os comandos, forças, grupos de escolas ou escolas e unidades da Armada a quem é concedido o uso de estandarte dos tipos n.os 1 e 2, aprovados pelo Decreto n.º 41641

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Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 41641, de 23 de Maio de 1953:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha:

1.º Conceder o uso de estandarte de tipo n.º 1 aos seguintes comandos, forças, grupos de escolas ou escolas:

a)

Regiões navais;

b)

Base Naval de Lisboa;

c)

Defesas marítimas territoriais;

d)

Flotilha de escoltas oceânicos, flotilha de navios-patrulhas, flotilha de draga-minas e esquadrilha de submersíveis;

e)

Grupos n.º 1 e n.º 2 de Escolas da Armada;

f)

Escola Naval;

g)

Escola de Alunos Marinheiros, Escola de Artilharia Naval e Escola de Fuzileiros;

h)

Outros comandos, forças, grupos de escolas ou escolas da Armada que, nos termos do Regulamento das Ordens Honoríficas Portuguesas ou do Regulamento da Medalha Militar, tenham sido condecorados.

2.º Conceder o uso de estandarte de tipo n.º 2 às seguintes unidades:

a)

Navio-escola Sagres;

b)

Fragatas e corvetas;

c)

Outras unidades da Armada, com excepção dos grupos de escolas ou escolas, que, nos termos do Regulamento das Ordens Honoríficas Portuguesas ou do Regulamento da Medalha Militar, tenham sido condecoradas.

Ministério da Marinha, 22 de Junho de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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