Portaria n.º 23451 — Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de Angola bilhetes-cartas-avião (aerogramas) da taxa de 2$50
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Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de Angola bilhetes-cartas-avião (aerogramas) da taxa de 2$50
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 37050, de 8 de Setembro de 1948, sejam emitidos e postos em circulação na província de Angola 200000 bilhetes-cartas-avião (aerogramas) da taxa de 2$50, confeccionados em papel de escrita branco, nas dimensões de 250 mm x 175 mm (abertos), com as seguintes características:
Fundo, representando um trecho de Sá da Bandeira, impresso nas cores: amarelo, encarnado, azul-claro, azul-escuro, verde-claro, verde-escuro e preto; brasão e texto a preto; tarja a encarnado e verde.
O selo, que reproduz as quedas do rio Luena - Moxico, é impresso a castanho, sépia e preto, tendo o formato de 21 mm x 29 mm.
Ministério do Ultramar, 27 de Junho de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
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