Portaria n.º 23454 — Manda publicar no Boletim Oficial das províncias ultramarinas da Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor o artigo 3.º do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda publicar no Boletim Oficial das províncias ultramarinas da Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor o artigo 3.º do Decreto n.º 38678, que insere disposições relativas aos serviços docentes dos liceus do ultramar
Tornando-se necessário estabelecer nos liceus das províncias ultramarinas da Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor normas iguais àquelas que vigoram nas outras províncias quanto ao serviço docente obrigatório de professores;
Ouvidos os Governos das províncias da Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja publicado no Boletim Oficial das províncias ultramarinas da Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor o artigo 3.º do Decreto n.º 38678, de 17 de Março de 1952.
Ministério do Ultramar, 28 de Junho de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor. - J. da Silva Cunha.
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