Portaria n.º 23456 — Adita uma nova alínea ao artigo 7.º do Regulamento dos Serviços Administrativos da Legião Portuguesa, aprovado pela…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Adita uma nova alínea ao artigo 7.º do Regulamento dos Serviços Administrativos da Legião Portuguesa, aprovado pela Portaria n.º 19407
Tendo sido publicado, em 28 de Maio de 1968, o despacho de S. Ex.ª o Ministro das Corporações e Previdência Social, da referida data, permitindo a inscrição nas caixas de previdência dos legionários que prestam serviço remunerado na Legião Portuguesa:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, que seja adicionada uma nova alínea ao artigo 7.º do Regulamento dos Serviços Administrativos da Legião Portuguesa, aprovado pela Portaria n.º 19407, de 29 de Setembro de 1962, com a seguinte redacção:
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Os encargos inerentes à inscrição dos legionários remunerados, nas competentes instituições de previdência.
Ministério do Interior, 29 de Junho de 1968. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.
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