Portaria n.º 23456 — Adita uma nova alínea ao artigo 7.º do Regulamento dos Serviços Administrativos da Legião Portuguesa, aprovado pela…

Tipo Portaria
Publicação 1968-06-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Interior - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Adita uma nova alínea ao artigo 7.º do Regulamento dos Serviços Administrativos da Legião Portuguesa, aprovado pela Portaria n.º 19407

Histórico de alterações JSON API

Tendo sido publicado, em 28 de Maio de 1968, o despacho de S. Ex.ª o Ministro das Corporações e Previdência Social, da referida data, permitindo a inscrição nas caixas de previdência dos legionários que prestam serviço remunerado na Legião Portuguesa:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, que seja adicionada uma nova alínea ao artigo 7.º do Regulamento dos Serviços Administrativos da Legião Portuguesa, aprovado pela Portaria n.º 19407, de 29 de Setembro de 1962, com a seguinte redacção:

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

...

g)

Os encargos inerentes à inscrição dos legionários remunerados, nas competentes instituições de previdência.

Ministério do Interior, 29 de Junho de 1968. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

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