Portaria n.º 23548 — Manda publicar nas províncias ultramarinas, para nelas ter execução, o Decreto-Lei n.º 45176, que aprova, para…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda publicar nas províncias ultramarinas, para nelas ter execução, o Decreto-Lei n.º 45176, que aprova, para ratificação, a Convenção Aduaneira Relativa aos Contentores, celebrada em Genebra a 18 de Maio de 1956
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3.º do artigo 150.º da. Constituição, que seja publicado nas províncias ultramarinas, para nelas ter execução, o Decreto-Lei n.º 45176, de 3 de Agosto de 1963, que aprova, para ratificação, a Convenção Aduaneira Relativa aos Contentores, celebrada em Genebra a 18 de Maio de 1956, cujo instrumento de adesão foi depositado em 1 de Maio de 1964, conforme aviso publicado no Diário do Governo de 24 de Junho de 1964.
Ministério do Ultramar, 21 de Agosto de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).