Portaria n.º 23595 — Extingue a missão militar em Washington, criada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39315, e manda entrar em…
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Extingue a missão militar em Washington, criada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39315, e manda entrar em funcionamento a missão militar N. A. T. O., a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48515
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 48515, de 5 de Agosto de 1968, extinguir, na data da presente portaria, a missão militar em Washington, criada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39315, de 14 de Agosto de 1953, e entrar em funcionamento, a partir da mesma data, a Missão Militar N. A. T. O., criada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48515, de 5 de Agosto de 1968.
Presidência do Conselho e Ministério dos Negócios Estrangeiros, 7 de Setembro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
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