Portaria n.º 23618 — Autoriza o Governo-Geral de Angola a tomar as medidas financeiras necessárias para contratar o fornecimento de…

Tipo Portaria
Publicação 1968-09-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza o Governo-Geral de Angola a tomar as medidas financeiras necessárias para contratar o fornecimento de equipamento médico e de laboratório, ao abrigo do financiamento da General Trade

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Angola a tomar as medidas seguintes:

1) Contratar com a Compagnie Générale de Radiologie o fornecimento de equipamento médico e de laboratório, no montante de 59324000$00, ao abrigo do financiamento da General Trade, com este escalonamento:

1968 ... 3481000$00

1969 ... 10310000$00

1970 ... 8857000$00

1971 ... 7377000$00

1972 ... 7062000$00

1973 ... 6747000$00

1974 ... 6432000$00

1975 ... 6117000$00

1976 ... 2941000$00

... 59324000$00

2) Fazer face ao encargo de 3481000$00, previsto para este ano, por conta do crédito especial mandado abrir pela Portaria n.º 23584, de 6 de Setembro de 1968, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano.

3) Suportar as despesas para os anos de 1969 a 1976, pelas verbas a inscrever nos orçamentos gerais correspondentes.

Ministério do Ultramar, 21 de Setembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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