Portaria n.º 23637 — Reforça verbas das tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de Angola e de…

Tipo Portaria
Publicação 1968-09-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 9

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Reforça verbas das tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de Angola e de Moçambique e abre créditos nas de Cabo Verde e de Angola para as respectivas importâncias serem inscritas nas tabelas de despesa extraordinária dos orçamentos gerais das mesmas províncias

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933:

a)

Reforçar, com a importância de 50000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 2081.º, n.º 13), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com funerais de funcionários do activo e aposentados (artigos 115.º e 116.º do Decreto n.º 38043, de 8 de Novembro de 1950) - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 235.º, n.º 1) «Administração geral e fiscalização - Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da referida tabela de despesa;

b)

Reforçar, com a importância de 300000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 2770.º, n.º 43), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com assistência médica, tratamento e internamento de casos de tuberculose, cancro, alienação mental e lepra em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado e de colonos pobres das províncias ultramarinas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 154.º, n.º 1), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Serviços de educação - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais:

a)

Um da importância de 75100$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano, destinado à aquisição de material de defesa e segurança para as secções da guarda fiscal, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos;

b)

Um da importância de 10000000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano em curso, destinado à construção e equipamento de instalações universitárias, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do referido orçamento:

CAPÍTULO 4.º — Administração geral e fiscalização

Serviços de Administração Civil

Despesas com o pessoal:

Artigo 122.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 2500000$00

Serviços de Saúde e Assistência

Despesas com o pessoal:

Artigo 623.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 3250000$00

N.º 2) «Pessoal contratado - Vencimentos» ... 1250000$00

Serviços de Centralização e Coordenação de Informações

Despesas com o pessoal:

Artigo 746.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 100000$00

Direcção dos Serviços de Estatística

Despesas com o pessoal:

Artigo 787.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 650000$00

CAPÍTULO 7.º — Serviços de fomento

Serviços de Economia

Despesas com o pessoal:

Artigo 1650.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 250000$00

N.º 2) «Pessoal contratado - Vencimentos» ... 150000$00

Serviços de Agricultura e Florestas

Despesas com o pessoal:

Artigo 1671.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 400000$00

Serviços de Veterinária

Despesas com o pessoal:

Artigo 1764.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 500000$00

Serviços de Geologia e Minas

Despesas com o pessoal:

Artigo 1816.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 550000$00

Serviços Geográficos e Cadastrais

Despesas com o pessoal:

Artigo 1913.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 400000$00

... 10000000$00

Ministério do Ultramar, 28 de Setembro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Angola e Moçambique. - J. Cota.

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