Portaria n.º 23645 — Manda passar, a partir de 31 de Outubro de 1968, ao estado de desarmamento a fragata Diogo Gomes e determina que a…
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Manda passar, a partir de 31 de Outubro de 1968, ao estado de desarmamento a fragata Diogo Gomes e determina que a mesma fragata tome o nome de D. Fernando
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º A fragata Diogo Gomes passa, a partir de 31 de Outubro de 1968, ao estado de desarmamento.
2.º O referido navio, a partir da mesma data, toma o nome de D. Fernando.
Ministério da Marinha, 3 de Outubro de 1968. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
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